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17/06/2008

PARA QUEM GOSTA DE FUTEBOL

A vida de concurseiro é puxada!

É importante desviar de vez em quando para outros assuntos! Que tal, futebol, melhor ainda quando se trata do flamengo....

Quero aproveitar a audiência do meu blog para pedir que vocês visitem o fórum ESPAÇO RUBRONEGRO do meu amigo Filipe.

O fórum está começando, mas tenho certeza que será de grande sucesso!

Abraços

16/06/2008

PARA REFLETIR

Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo...

O SEGREDO DAS CRIANÇAS

Vejam esta matéria publicada no G1 - Grupo estuda como crianças aprendem.

Nesta matéria temos um questionamento simples, porém, valioso.
Porque as crianças tem uma capacidade de aprendizado superior ao dos adultos?
Arrisco-me a a apresentar a minha teoria sobre o tema.
As crianças aprendem muito mais rápido por fatores que fazem toda a diferença: Não têm preconceito, estão lhe dando com a novidade, tudo para eles é supreendente (memória emocional em alta) e finalmente não tem medo de errar.

Infelizmente, com o tempo vamos ficando cada vez mais independente e a medida que ficamos adultos nosso instinto de sobrevivência faz com que aos poucos sejamos cada vez mais "cautelosos", inicialmente para protejer a nós mesmos e no futuro nossos filhos. Se adultos tivessemos o comportamento de uma criança estaríamos condenado a extinção.

Justamente, esta limitação natural que nos impomos são os nossos inbidores no aprendizado, que limitam nossa capacidade de aprender na vida adulta.

Existe meios para minimizarmos essa nossa limitação, primeiramente devemos eliminar o nosso preconceito (quem disse que matemática é difícil?); segundo, acreditar que o conteúdo a aprender é algo divertido, se não for, tenha criatividade para fazer que isso aconteça e finalmente pense assim, que você vai até o final e o que importa é que você deu o seu melhor, se você não conseguir, maior será sua motivação, pois agora você tem como melhorar em cima dos próprios erros. Enfim não tenha medo de perder e não desista.
Aprender é para poucos, exige, o que é mais digno do ser humano: Alegria, autoconhecimento, perda dos preconceitos e muita garra.
Reflitam e sucesso a todos!

21/05/2008

ATUALIZAÇÃO

Amigos,

Voltarei a postar a partir do dia 16 de junho. Terei que interromper minhas atividades no Blog, porém, voltarei em breve com a corda toda!

Abraços

13/05/2008

PARA RELFETIR

"A liberdade é a possibilidade do isolamento. Se te é impossível viver só, nasceste escravo". Fernando Pessoa

Nº 03 - Aplicabilidade da Nova Constituição

Aplicabilidade da Nova Constituição

Eficácia Plena - Não dependem da atuação do poder constintuinte
Eficácia (Plena) - Absoluta - Clausulas Pétreas explícitas

Eficácia Plena (Plena) - Podem vir a sofrer emenda complementar

Eficácia Limitada

a) Quanto aos princípios instituitivos


Ex: Art5º XXXII

Art 7º XXI

Art 18 § 3º

b) Quanto aos princípios programáticos

Ex: Art 3º

Art 196

Art 205


Eficácia Contida
Restringe o poder público, pois obriga a observar determinadas condições
Ex: Art 5º XII e LVIII

a) Eficácia Relativa Restringível: Efeito imediato parcial cujo alcance pode ser limitado ou reduzido por emenda complementar

b) Eficácia Relativa Complementável: Para terem eficácia depende de atividade legislativa

10/05/2008

PARA REFLETIR

"Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos". Fernando Pessoa

Nº4 DIR ADMINISTRATIVO - AUTARQUIAS

Autarquias

Criação por lei específica
Personalidade Jurídica de Direito Público
Patrimônio Próprio
Capacidade de auto administração
Sujeição a controle ou tutela
Desempenho de atribuições Públicas Típicas

Fica Ligado: O pessoal das autarquias e órgãos estarão sujeito só ao regime estatutario, houve mudança devido uma liminar favorável pelo STF 02/08/07

Prerrogativas ou privilégios das autarquias

Imunidade de impostos
Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas
Imprescritibilidade de seus bens
Prescrição qüinquenal de suas dívidas passivas
Créditos sujeito a execução fiscal
Juízo privativo (justiça federal)
Direito de Regresso

09/05/2008

TESTE DO RONALDO

Como todos sabem o blog tounafila.com é um blog sério que trata de assuntos relevantes.

Por isso que não posso deixar de dar minha opinião sobre um assunto atual e de grande importância para nossa sociedade. O Caso Ronaldo!

O que aconteceu naquele quarto? Será que Ronaldo realmente foi vítima?
Porém se o Kaká defende, quem sou eu para atirar a primeira pedra.
Mas se você ousa afirmar categoricamente que o Ronaldo realmente gosta de um travesti baixe o Teste do Ronaldo e ai sim você pode ter moral para dar sua opinião!
Se dirvitam....
Abraços
Márcio

08/05/2008

PARA REFLETIR

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,mas na intensidade com que acontecem.Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". Fernando Pessoa

Nº 02 - Teoria da Constituição Brasileira

Teoria da Constituição

Teoria da Revogação: No instante que surge um novo conjunto de normas constituição originária (criadas pelo poder constituinte), as normas, constitucionais originárias e derivadas da preexistente são revogadas, o mesmo destino encontram as normas infraconstitucionais préexistentes que encontrem incompatibilidade material (de conteúdo) com a nova carta.

Teoria da Recepção: A nova ordem legislativa constitucional recebe leis e atos normativos, préexistens a ela, desde que materialmente compatíveis

Teoria da Respritinação: Restauração da eficácia da vigência e da validade de normas que já estavam revogadas por constituições anteriores. Esta teoria só é admitida se houver previsão expressa da nova lei.

Teoria da Descontistucionalização: Possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias de dispositivos da constituição anterior, seria rebaixar uma norma constitucional para lei ordinária.

07/05/2008

PARA REFLETIR

"Amo como ama o amor. Não conheço nenhuma outra razão para amar senão amar. Que queres que te diga, além de que te amo, se o que quero dizer-te é que te amo?" Fernando Pessoa

Nº3 ADM PÚBLICA - AGENTES PÚBLICOS / ENTIDADES

Agentes Públicos

São todas as pessoas físicas incubidas definitivamente ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal

Entidades

Características

Personalidade Jurídica Própria
Patrimônio Próprio
Criação ou autorização da instituição por lei específica
Vinculação a administração direta
Não há subordinação Hierárquica
Ocorre o controle Finalístico

A OPINIÃO DE VOCÊS É IMPORTANTE!!!

Amigos,

Eu e meu amigo e sócio Filipe fizemos dois Logos diferentes! E agora precisamos da opinião de vocês para decidir qual deve ser o nosso logo oficial.

Contamos com a participação de todos os visitantes de nosso blog!

Votem no Logo 1

Votem no Logo 2

Abraços

Márcio

06/05/2008

Nº1 DIR TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR - DINSTINÇÃO

Não Incidência

Se da quando o fato gerador não se enquadra ao que pertence
Ocorre quando o fato não corresponde ao campo territorial situações
Situações de "não incidência" qualificada pela própria CF.

Imunidade

É uma vedação constitucional ao poder de tributar
Não há incidência tributária e não ocorre fato gerador
Hipótese de "não incidência" tributária prevista constitucionalmente.

Isenção

Ocorre isenção quando não há fato gerador, mas, por outro lado, há previsão legal de exclusão do crédito tributário concedido em relação ao tributo

Alíquota Zero

Há hipótese de incidência tributária e fato gerador, só que,nesse caso, fixa-se na alíquota em 0%

05/05/2008

Nº 2 ADM PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Quanto a posição estatal

Órgãos indepedentes

Originários da Constituição Federal
Chamados Órgãos Primários do Estado
Representativos dos poderes do Estado (Leg - Exec - Jud)

Órgãos autônomos

Imediatamente abaixo dos órgãos indepedentes

Órgãos superiores

Detem poder de direção, controle, decisão e comando
Porém, sujeito a subordinação e ao controle hierárquico

Órgãos Subalternos

Predominancia de atribuições de execução
Reduzido poder decisório

Quanto a estrutura

Órgãos simples

Um só centro de competência

Órgãos composto

Vários centros de competência
Ocorre a desconcentração

Quanto a atuação funcional

Órgãos singulares

Atuação e decisão através de um único agente

Órgãos colegiados

Atuam e decidem por manifestação conjunta e majoritária de seus membros

04/05/2008

Nº 1 - ADM PÚBLICA (CONCEITO) / DIVISÕES

Conceito

Subjetivo, orgânico ou formal: Designa os entes que exercem as atividades administrativas. (Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes públicos)

Objetivo, funcional ou material: Designa a natureza da atividade administrativa, caracterizando-se a própria função administrativa (Prestação de serviços públicos; fiscalização; intervenção administrativas, fomento e etc.)

Fica ligado: todos os poderes quando estiverem no exercício da atividade administrativa, serão integrante da administração pública

A Administração Pública divide-se em Órgãos; Agentes Públicos e Entidades.

Entidades:
  • Pessoa jurídica de direito público ou privado
  • Classificam-se em estatais autarquicas; fundacionais; empresas públicas e sociedade de economia mista.

Órgãos:

  • Sem personalidade jurídica
  • Incubido da realização da entidade a que pertence, através de seus agentes.

O próximo resumo será sobre a classificação dos órgãos públicos.

Lembre-se a atualização com resumos será diária!

Abraços
Márcio

03/05/2008

Nº 01 - História da Constituição Brasileira

Constituição de 1824

  • Única constituição monárquica do Brasil
  • Semi rigidez
  • Instituição do poder moderador
  • Outorgada

Constituição de 1891

  • Constituição republicana federativa
  • Promulgada
  • Sofreu uma única revisão

Constituição de 1891

  • Federalismo
  • Centralização legislativa em favor da União
  • Reduziu o papel do Senado Federal
  • Elevou o país a condição de Estado Social de Direito
  • Promoveu a ampliação do intervencionismo Estatal
  • Estruturou a justiça eleitoral e militar
  • Criou a instituição do mandado de segurança
  • Rígida
  • Promulgada

Constituição de 1937

  • Outorgada
  • Supressão do Congresso Nacional e Partidos Políticos
  • Convergência de todo poder para o executivo
  • Restrições ao poder judiciário
  • Autonomia dos estados membros limitada
  • Restaurou a pena de morte

Constituição de 1946

  • Bicameralismo foi reestabelecido
  • Restauração da Figura do Vice Presidente
  • Expansão dos poderes da União em detrimento dos Estados
  • Promulgada
  • Previstas a justiça do trabalho e tribunal federal de recursos

Constituição de 1967

  • Ampliou a competência da justiça militar para o processo e julgamento de civis pela prática de crime contra segurança nacional ou as instituições militares, com recurso oridário para o STF.
  • Outorgada

Constituição de 1969

  • Rígida
  • Outorgada
  • Modificou o nome jurídico de Estado Brasileiro para República Federativa do Brasil

Constituição de 1988

  • Elevou a categoria de Estado Democrático de Direito
  • Reduziu a competência do Poder Executivo
  • Aumenta a autonomia dos Estados e Munícipios
  • Reorganizou o Sistema Tributário Nacional
  • Disciplinou o princípio da Administração Pública
  • Unificou o regime do serviço público

O próximo conteúdo será referente a classificação das constituições

Abraços

MAIS INFORMAÇÕES

As primeiras matérias (resumo) que estarão presente neste blog são:

Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Administrativo

Aproveitem e visitem diariamente, pois, teremos todo dia um conteúdo novo!

Abraços
Márcio

02/05/2008

MUDANÇAS

Oi amigos!

Como percebem diminui bastante o meu numero de atualizações o Blog, como disse estou priorizando o estudo.

Por isso, estarei fazendo mudanças no conteúdo do Blog que será mais técnico. Hoje depois de 5 meses de estudo me sinto a vontade para colocar resumos e expor minhas observações sobre as matérias. O conteúdo será diverso e acredito que poderão ajudar vocês, pois, será uma forma leve de ver certos conteúdos. Serão pequenos resumos númerados que seguirão uma ordem lógica:

Espero que participem com opiniões, pois, a troca de conhecimento é a melhor forma de estimular o aprendizado.

Pretendo começar na segunda feira, espero que gostem e que divulguem para seus amigos.

Sucesso a todos!