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13/05/2008

Nº 03 - Aplicabilidade da Nova Constituição

Aplicabilidade da Nova Constituição

Eficácia Plena - Não dependem da atuação do poder constintuinte
Eficácia (Plena) - Absoluta - Clausulas Pétreas explícitas

Eficácia Plena (Plena) - Podem vir a sofrer emenda complementar

Eficácia Limitada

a) Quanto aos princípios instituitivos


Ex: Art5º XXXII

Art 7º XXI

Art 18 § 3º

b) Quanto aos princípios programáticos

Ex: Art 3º

Art 196

Art 205


Eficácia Contida
Restringe o poder público, pois obriga a observar determinadas condições
Ex: Art 5º XII e LVIII

a) Eficácia Relativa Restringível: Efeito imediato parcial cujo alcance pode ser limitado ou reduzido por emenda complementar

b) Eficácia Relativa Complementável: Para terem eficácia depende de atividade legislativa

08/05/2008

Nº 02 - Teoria da Constituição Brasileira

Teoria da Constituição

Teoria da Revogação: No instante que surge um novo conjunto de normas constituição originária (criadas pelo poder constituinte), as normas, constitucionais originárias e derivadas da preexistente são revogadas, o mesmo destino encontram as normas infraconstitucionais préexistentes que encontrem incompatibilidade material (de conteúdo) com a nova carta.

Teoria da Recepção: A nova ordem legislativa constitucional recebe leis e atos normativos, préexistens a ela, desde que materialmente compatíveis

Teoria da Respritinação: Restauração da eficácia da vigência e da validade de normas que já estavam revogadas por constituições anteriores. Esta teoria só é admitida se houver previsão expressa da nova lei.

Teoria da Descontistucionalização: Possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias de dispositivos da constituição anterior, seria rebaixar uma norma constitucional para lei ordinária.

03/05/2008

Nº 01 - História da Constituição Brasileira

Constituição de 1824

  • Única constituição monárquica do Brasil
  • Semi rigidez
  • Instituição do poder moderador
  • Outorgada

Constituição de 1891

  • Constituição republicana federativa
  • Promulgada
  • Sofreu uma única revisão

Constituição de 1891

  • Federalismo
  • Centralização legislativa em favor da União
  • Reduziu o papel do Senado Federal
  • Elevou o país a condição de Estado Social de Direito
  • Promoveu a ampliação do intervencionismo Estatal
  • Estruturou a justiça eleitoral e militar
  • Criou a instituição do mandado de segurança
  • Rígida
  • Promulgada

Constituição de 1937

  • Outorgada
  • Supressão do Congresso Nacional e Partidos Políticos
  • Convergência de todo poder para o executivo
  • Restrições ao poder judiciário
  • Autonomia dos estados membros limitada
  • Restaurou a pena de morte

Constituição de 1946

  • Bicameralismo foi reestabelecido
  • Restauração da Figura do Vice Presidente
  • Expansão dos poderes da União em detrimento dos Estados
  • Promulgada
  • Previstas a justiça do trabalho e tribunal federal de recursos

Constituição de 1967

  • Ampliou a competência da justiça militar para o processo e julgamento de civis pela prática de crime contra segurança nacional ou as instituições militares, com recurso oridário para o STF.
  • Outorgada

Constituição de 1969

  • Rígida
  • Outorgada
  • Modificou o nome jurídico de Estado Brasileiro para República Federativa do Brasil

Constituição de 1988

  • Elevou a categoria de Estado Democrático de Direito
  • Reduziu a competência do Poder Executivo
  • Aumenta a autonomia dos Estados e Munícipios
  • Reorganizou o Sistema Tributário Nacional
  • Disciplinou o princípio da Administração Pública
  • Unificou o regime do serviço público

O próximo conteúdo será referente a classificação das constituições

Abraços