Google

08/05/2008

Nº 02 - Teoria da Constituição Brasileira

Teoria da Constituição

Teoria da Revogação: No instante que surge um novo conjunto de normas constituição originária (criadas pelo poder constituinte), as normas, constitucionais originárias e derivadas da preexistente são revogadas, o mesmo destino encontram as normas infraconstitucionais préexistentes que encontrem incompatibilidade material (de conteúdo) com a nova carta.

Teoria da Recepção: A nova ordem legislativa constitucional recebe leis e atos normativos, préexistens a ela, desde que materialmente compatíveis

Teoria da Respritinação: Restauração da eficácia da vigência e da validade de normas que já estavam revogadas por constituições anteriores. Esta teoria só é admitida se houver previsão expressa da nova lei.

Teoria da Descontistucionalização: Possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias de dispositivos da constituição anterior, seria rebaixar uma norma constitucional para lei ordinária.

Nenhum comentário: