Teoria da Constituição
Teoria da Revogação: No instante que surge um novo conjunto de normas constituição originária (criadas pelo poder constituinte), as normas, constitucionais originárias e derivadas da preexistente são revogadas, o mesmo destino encontram as normas infraconstitucionais préexistentes que encontrem incompatibilidade material (de conteúdo) com a nova carta.
Teoria da Recepção: A nova ordem legislativa constitucional recebe leis e atos normativos, préexistens a ela, desde que materialmente compatíveis
Teoria da Respritinação: Restauração da eficácia da vigência e da validade de normas que já estavam revogadas por constituições anteriores. Esta teoria só é admitida se houver previsão expressa da nova lei.
Teoria da Descontistucionalização: Possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias de dispositivos da constituição anterior, seria rebaixar uma norma constitucional para lei ordinária.
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