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04/05/2008

Nº 1 - ADM PÚBLICA (CONCEITO) / DIVISÕES

Conceito

Subjetivo, orgânico ou formal: Designa os entes que exercem as atividades administrativas. (Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes públicos)

Objetivo, funcional ou material: Designa a natureza da atividade administrativa, caracterizando-se a própria função administrativa (Prestação de serviços públicos; fiscalização; intervenção administrativas, fomento e etc.)

Fica ligado: todos os poderes quando estiverem no exercício da atividade administrativa, serão integrante da administração pública

A Administração Pública divide-se em Órgãos; Agentes Públicos e Entidades.

Entidades:
  • Pessoa jurídica de direito público ou privado
  • Classificam-se em estatais autarquicas; fundacionais; empresas públicas e sociedade de economia mista.

Órgãos:

  • Sem personalidade jurídica
  • Incubido da realização da entidade a que pertence, através de seus agentes.

O próximo resumo será sobre a classificação dos órgãos públicos.

Lembre-se a atualização com resumos será diária!

Abraços
Márcio

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