Subjetivo, orgânico ou formal: Designa os entes que exercem as atividades administrativas. (Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes públicos)
Objetivo, funcional ou material: Designa a natureza da atividade administrativa, caracterizando-se a própria função administrativa (Prestação de serviços públicos; fiscalização; intervenção administrativas, fomento e etc.)
Fica ligado: todos os poderes quando estiverem no exercício da atividade administrativa, serão integrante da administração pública
A Administração Pública divide-se em Órgãos; Agentes Públicos e Entidades.
Entidades:
- Pessoa jurídica de direito público ou privado
- Classificam-se em estatais autarquicas; fundacionais; empresas públicas e sociedade de economia mista.
Órgãos:
- Sem personalidade jurídica
- Incubido da realização da entidade a que pertence, através de seus agentes.
O próximo resumo será sobre a classificação dos órgãos públicos.
Lembre-se a atualização com resumos será diária!
Abraços
Márcio
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